O diagnóstico médico da catarata infantil
Redação
A catarata infantil é uma opacidade/perda de transparência do cristalino (lente transparente, localizada dentro do olho, atrás da pupila), que se apresenta ao nascimento (congénita) ou durante a infância. Funciona como um vidro opaco, e consoante a sua gravidade, pode comprometer a visão da criança.

A catarata congênita é uma opacidade do cristalino que pode comprometer a transparência do eixo óptico e o desenvolvimento visual normal. O tratamento precoce é fundamental, pois a privação visual grave pode impedir a organização neuronal normal da visão no olho afetado.
O principal método de rastreamento é o Teste do Reflexo Vermelho (TRV), ou Teste do Olhinho que deve ser realizado pelo médico, geralmente pediatra ou neonatologista, idealmente antes da alta da maternidade. Utiliza-se oftalmoscópio direto, em sala escurecida, geralmente a cerca de 30 cm dos olhos.
O reflexo normal deve ser homogêneo, uniforme e simétrico. Reflexo diminuído, ausente, assimétrico, com brilho diferente ou com manchas esbranquiçadas pode indicar catarata ou outras alterações oculares.
O TRV é exame de triagem e não substitui o exame oftalmológico completo. Na presença de resultado alterado, suspeito ou inconclusivo: registrar o achado no prontuário; encaminhar a criança ao oftalmologista para avaliação oftalmológica completa; e instituir investigação e tratamento conforme os achados clínicos.
Em recém-nascidos, a avaliação deve ocorrer com prioridade, pois a detecção precoce influencia o prognóstico visual. Em alguns protocolos estaduais citados, resultados positivos para catarata congênita em recém-nascidos devem ser encaminhados para cirurgia em prazo não superior a 30 dias após o exame.
O Teste do Reflexo Vermelho não é suficiente para o rastreamento da retinopatia da prematuridade. Prematuros com idade gestacional inferior a 32 semanas ou peso inferior a 1.500 g devem ser avaliados pelo oftalmologista, com mapeamento de retina entre a quarta e a sexta semana de vida extrauterina, conforme os documentos recuperados.
O CRM-MG: Parecer 5238 explica que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% de todos os casos de cegueira no mundo poderiam ter sido evitados ou tratados. No Brasil, estima-se que cerca de 30% da deficiência visual esteja entre crianças e, de acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, cerca da metade das crianças cegas, assim o são devido a causas evitáveis.
No Estado de Minas Gerais, o Teste do Olhinho é lei desde 2007 - Lei nº 16.672, de 08/01/2007, que obriga o Estado a disponibilizar gratuitamente o Teste do Reflexo Vermelho (teste do olhinho) para os recém-nascidos, a fim de detectar precocemente doenças da visão e proceder ao seu adequado encaminhamento para tratamento. Trata-se de um exame de triagem, que faz parte do exame físico do recém-nascido, devendo ser obrigatoriamente realizado por médico legalmente habilitado, em geral o pediatra.
Deve ser realizado antes da alta do neonato da maternidade ou hospital, preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida após o nascimento. Cada olho é xaminado separadamente e o resultado é satisfatório quando se observa um reflexo avermelhado na pupila, o que indica que não houve obstáculo para a passagem da luz, uma vez que os meios estão transparentes.
Na presença de doenças oculares, como catarata, opacidades de córnea, glaucoma congênito, retinoblastoma (tumor maligno ocular) entre outras, esse reflexo fica diminuído ou abolido, aparentando uma cor esbranquiçada. Sempre que o exame estiver alterado ou inconclusivo, recomenda que o médico examinador encaminhe o recém-nascido para avaliação por um oftalmologista, preferencialmente antes da alta do recém-nascido.
É fundamental que esse exame seja feito nas primeiras 48 horas de vida da criança, pois a detecção precoce dessas afecções é determinante para o sucesso terapêutico, bem como para aumentar a chance de sobrevida nos pacientes com tumores. No caso do recém-nascido prematuro, com menos de 32 semanas de gestação, ou com peso de nascimento inferior a 1500g, além da realização obrigatória do teste do reflexo vermelho, deve-se solicitar que a criança seja avaliada pelo oftalmologista antes de sua alta do hospital, sendo recomendada a realização, por esse especialista, do exame de fundo de olho entre a quarta e a sexta semana de vida extrauterina, e se for o caso, instituindo o tratamento adequado, evitando assim que se perca a oportunidade de uma intervenção precoce, visando assegurar uma boa visão para a criança.