Publicado em 04 ago 2026

O desenho industrial ganha espaço como estratégia competitiva nas empresas

Redação

O desenho Industrial é a criação e o projeto de produtos, embalagens ou padrões. Ele equilibra estética, ergonomia e viabilidade de produção em massa. No Brasil, ele é protegido pelo seu aspecto ornamental do produto (2D ou 3D), enquanto a funcionalidade é protegida por patentes.

Rodrigo Moraes Costa – 

Os desenhos industriais, conforme definidos na Lei da Propriedade Industrial, são um tipo de proteção voltada para os aspectos ornamentais de um objeto. Seu emprego na construção de um portfólio de ativos de propriedade industrial é estratégico, podendo ser utilizado em complemento a outras formas de proteção, como marcas e patentes.

A proteção conferida por um registro de desenho industrial é voltada exclusivamente para os aspectos ornamentais de um objeto, ou seja, para as características externas visualmente perceptíveis. Os aspectos técnicos e funcionais de um objeto não são protegidos pelo registro de desenho industrial, mas sim por uma patente.

Sendo assim, um mesmo objeto pode ter seu lado ornamental e seu lado funcional protegidos concomitantemente. Um diferencial na obtenção de um registro de desenho industrial está na celeridade de sua tramitação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Artigo atualizado em 22/07/2026 02:14.
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